ALUNOS QUE PRETENDAM VIR A FREQUENTAR O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GARCIA DE ORTA
1. Os alunos que pretendam vir a frequentar uma escola do AEGO, em 2022/2023, devem manifestar esse interesse
aquando da renovação de matrícula, no Portal da Matrículas, escolhendo o estabelecimento de ensino pretendido como primeira opção.
2. O processo de matrículas ocorre, exclusivamente, no Portal das Matrículas;
3. Na escola secundária Garcia de Orta, o número de turmas de início de ciclo, previstas para 2022/2023, é o seguinte:
a. 3 turmas do 7.º ano (no máximo) – opções de língua estrangeira II: Alemão, Espanhol, Francês
b. 11 turmas do 10.º ano (no máximo) dos Cursos Científico-Humanísticos:
(Artes Visuais, Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas e Línguas e Humanidades)
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RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM o AEGO
1. A renovação da matrícula dos alunos que frequentam os 1.º, 2º, 3º, 5º, 7.º, 8.º e 10.º anos, será realizada automaticamente (sem qualquer intervenção dos alunos e/ou dos encarregados de educação), exceto se houver:
a. Mudança de curso
b. Mudança de estabelecimento de ensino pertencente a outro Agrupamento
c. alteração de encarregado de educação
Nestes casos, é necessário que o EE ou o aluno, se maior de idade, proceda às alterações pretendidas no Portal das Matrículas.
As renovações automáticas de matrícula são igualmente aplicáveis à educação pré-escolar
PRAZOS DE MATRÍCULA
2. Os alunos que frequentam os 4.º e 6.º anos, e que transitam para os 5.º e 7.º anos, renovam a matrícula, obrigatoriamente, no Portal das Matrículas, a partir de 9/07/2022 e até 19/07/2022;
3. Os alunos que frequentam os 9.º e 11.º anos, e que transitam para os 10.º e 12.º anos, renovam a matrícula, obrigatoriamente, no Portal das Matrículas, a partir de 17/06/2022 e até 01/07/2022 (no caso de algum ter dúvidas sobre a transição de ano, deve aguardar a publicação das pautas do 3.º período, prevista para 13/06/2022 (11º ano) e 15/06/2022 (9.º ano));
4. Os alunos que ficarem retidos nos 10.º, 11.º ou 12.º anos, verão a sua matrícula automaticamente renovada, APENAS NAS DISCIPLINAS EM QUE NÃO APROVARAM/NÃO TRANSITARAM, exceto se se verificar algumas das condições referidas nas alíneas a) e b) do ponto 1, caso em que terão de proceder às alterações no Portal das Matrículas;
5. Os alunos retidos nos 10.º, 11.º ou 12.º anos, que pretendam frequentar alguma(s) disciplina(s) para melhoria de classificação, devem formalizar pedido de matrícula nos serviços administrativos.